Tecnologia: Cejusc de Floriano promove sua primeira sessão de mediação por videoconferência
Publicado por: Valéria Carvalho
Nesta quarta-feira (19), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Floriano promoveu sua primeira audiência por meio de recurso de videoconferência. A sessão envolveu processo de divórcio, de natureza pré-processual, e foi conduzida pelo secretário e mediador do Cejusc, Aldefran de Sousa Reis, e pela co-mediadora Eliane Martins Moreira de Araújo; participaram, ainda, os jurisdicionados e o advogado Jerônimo Borges Leal Neto. O juiz coordenador do Cejusc de Floriano é o magistrado Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.
Com a pandemia do novo coronavírus e a restrição social implantada para contenção do contágio pelo novo coronavírus, as audiências presenciais foram suspensas. Por conta disso, o recurso de videoconferência passou a ser utilizado pelas unidades do Poder Judiciário piauiense como alternativa viável à manutenção das audiências e constituiu-se em uma importante ferramenta para agilizar o andamento dos processos durante esse momento de pandemia.
“O Cejusc de Floriano deu um grande passo tecnológico para a solução de conflitos de interesses: realizou sua primeira audiência de mediação por videoconferência. A economia, a segurança, a oralidade e a celeridade nesse tipo de audiência são suas grandes vantagens e a tendência é sua utilização permanente, principalmente para garantir maior acesso à Justiça, assegurar uma eficiente prestação jurisdicional e, neste momento de pandemia, manter o isolamento social exigido em razão do perigo de contaminação pelo coronavírus”, pondera o magistrado Marcus Klinger, acrescentando seus agradecimentos a todos que contribuíram para a realização deste importante ato.
Regulamentação
As audiências realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania por meio da internet seguem as normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria n.º 1291/20. Os acordos firmados durante as sessões de mediação e conciliação seguem para homologação por magistrado e possuem força de decisão judicial.

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Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751279-35.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751279-35.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0751279-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência da relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar o Conflito de Competência nº 0761106-07.2024.8.18.0000.
Placar
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| 2 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0001627-91.2005.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001627-91.2005.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0001627-91.2005.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0010398-09.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010398-09.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0010398-09.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo integralmente o acórdão, por não se verificar contradição, omissão ou obscuridade aptas à modificação do julgado.
Placar
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