“Teresina em Ação”: TJ-PI oferece atendimentos de conciliação e mediação e realiza casamento comunitário
Publicado por: Valéria Carvalho
Neste sábado (9), a partir das 8h, equipes de mediação e conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) estarão no Parque da Cidade (bairro Primavera, Zona Norte da Capital), realizando atendimentos de cidadania à população. A atividade faz parte do projeto “Teresina em Ação”, desenvolvido pela Prefeitura de Teresina em parceria com a Rede Clube. Para participação nos casamentos comunitários desta edição, 157 casais realizaram a inscrição. Os casamentos serão promovidos pela Justiça Itinerante, de forma inteiramente gratuita.
A união dos casais será oficializada pelo magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Cejusc de Teresina. Para participação, os noivos realizaram, previamente, as inscrições e encaminharam a documentação necessária à Justiça Itinerante, segundo orientações repassadas pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), nas edições anteriores do “Teresina em Ação” e em jornadas da Justiça Itinerante.
No local, essas unidades atuarão em parceria com o Cejusc da Faculdade Fatepi, na prestação de esclarecimentos quanto às demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, e na divulgação de seus serviços de mediação pré-processual e processual para interessados em solucionar conflitos judiciais e também extrajudiciais.
Outras instituições parceiras fornecerão serviços nas áreas de educação, cultura, lazer e na área da saúde. Dentre eles, as demandas habituais como agendamento e emissão de documentos (título de eleitor, CPF, identidade, alistamento militar, carteira estudantil), cadastramento em programas sociais do Governo Federal, orientação para microempreendedor individual, educação ambiental, escolinha de trânsito e ainda na área da beleza com barbearia e corte de cabelo, além de atividades lúdicas para crianças.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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