Teresina em Ação: TJ-PI prestará serviços de cidadania neste sábado (1º) no bairro Vale do Gavião
Publicado por: Valéria Carvalho
A primeira edição do “Teresina em Ação” de 2020 acontecerá neste sábado (1º), a partir das 8h, no bairro Vale do Gavião, zona Leste da Capital. Parceiro do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e da Justiça Itinerante, realizará atendimentos de cidadania, na praça Rita de Cássia. A ação é realização da Prefeitura de Teresina com o apoio da Rede Clube.
No setor de cidadania, as equipes de mediação e conciliação do TJ-PI prestarão serviços de mediação e esclarecimento de dúvidas sobre demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, bem como agendamentos de sessões de mediação para a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Já a Justiça Itinerante atuará na prestação de orientações jurídicas, ratificação de documentos, suprimento de registro civil e de óbito, além de tirar dúvidas quanto à inscrição e realização dos casamentos comunitários.
Parceiros
Outras demandas como aferição de pressão, distribuição de preservativos e orientações na área da saúde serão fornecidas pela Fundação Municipal da Saúde (FMS); o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), também parceiro do projeto, fará a atualização e cadastramento em programas sociais do Governo Federal, alistamento militar e emissão de documentos. Atividades de educação ambiental e atividades lúdicas para crianças também estão incluídas na programação.
Esta edição contará, ainda, com um serviço inédito, o portal de cadastro “Teresina Transforma”, criado pela Prefeitura de Teresina para as pessoas e instituições que queiram ser voluntários no atendimento de demandas aos cidadãos. No local, os participantes interessados serão instruídos quando ao cadastro na plataforma online.
Teresina em Ação
O projeto é realizado uma vez ao mês, sempre aos sábados, e em diferentes bairros da Capital, com o intuito de facilitar o acesso à justiça e à cidadania e torná-lo mais democrático.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|