Teresina em Ação: TJ-PI prestará serviços de cidadania neste sábado (1º) no bairro Vale do Gavião
Publicado por: Valéria Carvalho
A primeira edição do “Teresina em Ação” de 2020 acontecerá neste sábado (1º), a partir das 8h, no bairro Vale do Gavião, zona Leste da Capital. Parceiro do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e da Justiça Itinerante, realizará atendimentos de cidadania, na praça Rita de Cássia. A ação é realização da Prefeitura de Teresina com o apoio da Rede Clube.

No setor de cidadania, as equipes de mediação e conciliação do TJ-PI prestarão serviços de mediação e esclarecimento de dúvidas sobre demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, bem como agendamentos de sessões de mediação para a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Já a Justiça Itinerante atuará na prestação de orientações jurídicas, ratificação de documentos, suprimento de registro civil e de óbito, além de tirar dúvidas quanto à inscrição e realização dos casamentos comunitários.
Parceiros
Outras demandas como aferição de pressão, distribuição de preservativos e orientações na área da saúde serão fornecidas pela Fundação Municipal da Saúde (FMS); o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), também parceiro do projeto, fará a atualização e cadastramento em programas sociais do Governo Federal, alistamento militar e emissão de documentos. Atividades de educação ambiental e atividades lúdicas para crianças também estão incluídas na programação.
Esta edição contará, ainda, com um serviço inédito, o portal de cadastro “Teresina Transforma”, criado pela Prefeitura de Teresina para as pessoas e instituições que queiram ser voluntários no atendimento de demandas aos cidadãos. No local, os participantes interessados serão instruídos quando ao cadastro na plataforma online.
Teresina em Ação
O projeto é realizado uma vez ao mês, sempre aos sábados, e em diferentes bairros da Capital, com o intuito de facilitar o acesso à justiça e à cidadania e torná-lo mais democrático.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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