Teresina em Ação: TJ-PI prestará serviços de cidadania neste sábado (1º) no bairro Vale do Gavião
Publicado por: Valéria Carvalho
A primeira edição do “Teresina em Ação” de 2020 acontecerá neste sábado (1º), a partir das 8h, no bairro Vale do Gavião, zona Leste da Capital. Parceiro do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) e da Justiça Itinerante, realizará atendimentos de cidadania, na praça Rita de Cássia. A ação é realização da Prefeitura de Teresina com o apoio da Rede Clube.

No setor de cidadania, as equipes de mediação e conciliação do TJ-PI prestarão serviços de mediação e esclarecimento de dúvidas sobre demandas jurídicas, nos âmbitos cível e de família, bem como agendamentos de sessões de mediação para a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Já a Justiça Itinerante atuará na prestação de orientações jurídicas, ratificação de documentos, suprimento de registro civil e de óbito, além de tirar dúvidas quanto à inscrição e realização dos casamentos comunitários.
Parceiros
Outras demandas como aferição de pressão, distribuição de preservativos e orientações na área da saúde serão fornecidas pela Fundação Municipal da Saúde (FMS); o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), também parceiro do projeto, fará a atualização e cadastramento em programas sociais do Governo Federal, alistamento militar e emissão de documentos. Atividades de educação ambiental e atividades lúdicas para crianças também estão incluídas na programação.
Esta edição contará, ainda, com um serviço inédito, o portal de cadastro “Teresina Transforma”, criado pela Prefeitura de Teresina para as pessoas e instituições que queiram ser voluntários no atendimento de demandas aos cidadãos. No local, os participantes interessados serão instruídos quando ao cadastro na plataforma online.
Teresina em Ação
O projeto é realizado uma vez ao mês, sempre aos sábados, e em diferentes bairros da Capital, com o intuito de facilitar o acesso à justiça e à cidadania e torná-lo mais democrático.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0760424-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760424-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0760424-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente REVISÃO CRIMINAL interposta por CLÁUDIO VITOR ARAÚJO SANTO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761443-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761443-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Revisão Criminal e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente, para neutralizar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena de LEONARDO MARIA DA CONCEICAO para 10 (dez) anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, inclusive o regime fechado, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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