Termina nesta sexta-feira(18) a pesquisa de satisfação interna do TJPI
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta sexta-feira(18), termina o prazo final para que servidores(as) e magistrados(as) possam contribuir com a Pesquisa de Satisfação Interna 2022. Para participar, acesse os formulários abaixo:
–Formulário para magistrados;
–Formulário para servidores.
A pesquisa é uma iniciativa da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) do Tribunal de Justiça do Piauí, prevista no Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, e conta, nesta edição, não só com a participação de todos os servidores do Poder Judiciário piauiense, mas também, magistrados e magistradas.

Foto: reprodução
O questionário aborda diversos aspectos, dentre eles, gestão institucional, planejamento estratégico, ambiente de trabalho, condições de trabalho, saúde e qualidade de vida, motivação, remuneração e satisfação interna geral.
“Precisamos saber qual o grau de satisfação daqueles que fazem a justiça, então, a ação é de suma importância para o entendimento e desenvolvimento de uma melhor harmonia interna do Judiciário do Piauí, buscando formas de melhorar a satisfação no trabalho desenvolvido, e captar a percepção dos colaboradores que realizam a Justiça, a fim de gerar impactos positivos no convívio interpessoal ”, pontua o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do TJPI.
A confidencialidade dos que responderem ao questionário é garantida
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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