TJ-PI abre inscrições para Caminhada Pela Vida
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Iniciam nesta segunda-feira (28) as inscrições para a Caminhada Pela Vida, que acontecerá no dia 23 de setembro (sábado), às 7h da manhã, com largada e chegada no Novo Palácio da Justiça. O evento será organizado pela SUGESQ, com o apoio do Núcleo Socioambiental (NUSA), Associação dos Analistas e Técnicos do Poder Judiciário (Anajus), Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí (SINDOJUS) e Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES).
Kenia Rejane Lustosa Sampaio, enfermeira da SUGESQ, explica que o objetivo dessa atividade é incentivar magistrados, servidores e demais colaboradores à prática de atividade física e outros hábitos de vida saudáveis, uma vez que as pesquisas mostram que exercícios físicos reduzem as tentativas de suicídio, devido à liberação de substâncias relacionadas ao bem-estar que ajudam na melhora do humor, na autoestima e na diminuição da ansiedade e da insônia.
“A caminhada faz parte da Campanha Setembro Amarelo, a qual foi criada em 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e que tem, entre outras propostas, a promoção de eventos que abrem espaço para debates sobre suicídio, divulgando o assunto e alertando a população sobre a importância de sua discussão. Dessa forma, o Tribunal busca contribuir com a saúde de cada magistrado(a) e servidor(a) por meio da prática do esporte”, destaca Kenia Rejane Lustosa Sampaio.
A concentração será às 6h30 no novo Palácio, com uma aula de alongamento com a educadora física. O percurso será realizado na avenida padre Humberto Pietrogrande, devidamente sinalizada e interditada.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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