TJ-PI abre inscrições para I Campeonato Interno de Futebol
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Desde a segunda-feira (26), servidores do Tribunal de Justiça do Piauí podem fazer suas inscrições para participar do I Campeonato Interno de Futebol. As inscrições, para todas as modalidades, seguem até dia 10 de julho e podem ser feitas no link abaixo.
O objetivo da competição é “colaborar com a melhor qualidade de vida dos participantes, de modo a ter servidores mais saudáveis, mais dispostos ao exercício de suas funções, bem como mais integrados com o ambiente de trabalho e a seus colegas”, menciona Daniel Silva, integrante da comissão organizadora.
Nakeida Mousinho, coordenadora do Nusa, enfatiza que projetos desta natureza estão em conformidade com a Resolução Nº 400 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fomenta as políticas de qualidade de vida desenvolvidas no âmbito dos tribunais. “Tal projeto visa gerar mais saúde e qualidade de vida, e ainda fomentar a integração entre os servidores das unidades participantes, tanto de 1º como de 2º grau. Além disso, contempla o Macrodesafio de melhoria da gestão de pessoas”.

Evento acontecerá no segundo semestre deste ano
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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