TJ-PI agenda 493 audiências na 28ª Semana Nacional da Justiça Pela paz em Casa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) participa até a próxima sexta-feira (29), da 28ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Ao todo, 28 comarcas estão com processos pautados e irão realizar 493 audiências, sendo 277 de instrução e julgamento. Ainda estão agendados 13 audiências do Art. 16 da Lei Maria da Penha e 203 audiências de acolhimento. Teresina e Parnaíba contam com sete juízes atuando durante a Semana.
A 28ª Semana Justiça Pela Paz em Casa será realizada no período de 25 a 29 de novembro de 2024, junto às vítimas e aos acusados, nas audiências que serão realizadas nas modalidades presencial, híbrida ou virtual. A Semana também integra as ações do TJ-PI, via Coordenadoria da Mulher, alusivas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência doméstica e familiar”.
Segundo o desembargador Ricardo Gentil, Supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (CEVID), ao longo do ano o Tribunal de Justiça do Piauí está atento à matéria e desenvolve várias ações, com atenção especial às campanhas específicas que ocorrem em março, agosto e novembro.
A juíza Keylla Ranyere, Coordenadora da CEVID explica que o Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.
A equipe multidisciplinar do Núcleo Lei Maria da Penha, vinculado ao 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica, está dando continuidade ao Projeto Oficina sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nesta edição da Semana da Paz em Casa. Já em Parnaíba, a equipe está dando continuidade ao Projeto SALA DE ACOLHIDA para mulheres vítimas nos processos de violência doméstica.
Campanha
O Tribunal de Justiça do Piauí participa da campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência doméstica e familiar 2024” em parceria com outros órgãos do país. No âmbito do TJ-PI, as atividades são desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher (CEVID), a Assessoria de Comunicação (ASCOM), a Escola Judiciária (EJUD), o Laboratório de Inovação (OPALA LAB) e a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA).

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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