TJ-PI agenda 493 audiências na 28ª Semana Nacional da Justiça Pela paz em Casa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) participa até a próxima sexta-feira (29), da 28ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Ao todo, 28 comarcas estão com processos pautados e irão realizar 493 audiências, sendo 277 de instrução e julgamento. Ainda estão agendados 13 audiências do Art. 16 da Lei Maria da Penha e 203 audiências de acolhimento. Teresina e Parnaíba contam com sete juízes atuando durante a Semana.
A 28ª Semana Justiça Pela Paz em Casa será realizada no período de 25 a 29 de novembro de 2024, junto às vítimas e aos acusados, nas audiências que serão realizadas nas modalidades presencial, híbrida ou virtual. A Semana também integra as ações do TJ-PI, via Coordenadoria da Mulher, alusivas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência doméstica e familiar”.
Segundo o desembargador Ricardo Gentil, Supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (CEVID), ao longo do ano o Tribunal de Justiça do Piauí está atento à matéria e desenvolve várias ações, com atenção especial às campanhas específicas que ocorrem em março, agosto e novembro.
A juíza Keylla Ranyere, Coordenadora da CEVID explica que o Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.
A equipe multidisciplinar do Núcleo Lei Maria da Penha, vinculado ao 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica, está dando continuidade ao Projeto Oficina sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nesta edição da Semana da Paz em Casa. Já em Parnaíba, a equipe está dando continuidade ao Projeto SALA DE ACOLHIDA para mulheres vítimas nos processos de violência doméstica.
Campanha
O Tribunal de Justiça do Piauí participa da campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência doméstica e familiar 2024” em parceria com outros órgãos do país. No âmbito do TJ-PI, as atividades são desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher (CEVID), a Assessoria de Comunicação (ASCOM), a Escola Judiciária (EJUD), o Laboratório de Inovação (OPALA LAB) e a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA).

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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