TJ-PI alcança marca histórica de mais de 50 mil processos baixados no 2º Grau em 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou um marco histórico em 2024 ao ultrapassar a marca de 50 mil processos baixados no 2º grau de jurisdição. Até o momento, foram contabilizadas 57.523 baixas processuais, representando um aumento de 25,69% em relação aos 45.765 processos baixados durante todo o ano de 2023.
A baixa processual é uma etapa fundamental que sinaliza a conclusão definitiva de um processo, quando não restam ações pendentes. Segundo a Resolução nº 76 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são considerados baixados os processos que foram remetidos a outros órgãos judiciais competentes, caso estejam vinculados a tribunais diferentes; aqueles encaminhados a instâncias superiores ou inferiores; além dos arquivados definitivamente ou que tiveram a distribuição cancelada. Também entram nessa categoria os processos em que as decisões transitaram em julgado e que deram início a etapas de liquidação, cumprimento ou execução.
Para promover mais agilidade à atividade de baixa processual foi idealizado projeto em conjunto da Secretaria Judiciária (SEJU), da Coordenadoria Judiciária Cível e do Laboratório de Inovação do TJ-PI, OpalaLab, que desenvolveram uma ferramenta de identificação de processos aptos à baixa processual por meio da inteligência artificial JuLIA. Essa inovação tem contribuído diretamente para o aumento das baixas processuais realizadas pelas Coordenadorias Judiciárias do 2º Grau.
A secretária judiciária Paula Meneses explica que o expressivo número de processos baixados no 2º grau é reflexo do aumento significativo da produtividade dos gabinetes dos desembargadores, que ano após ano tem evoluído no quantitativo de julgamentos colegiados e monocráticos.
As baixas no 2º grau de jurisdição são realizadas por servidores das Coordenadorias Judiciárias Cível, Criminal e do Pleno; além da Equipe de Remessas aos Tribunais Superiores, responsável pelo envio de processos em grau de recurso; e da Distribuição do 2º Grau, que cuida do cancelamento da distribuição processual. Todas essas unidades são vinculadas à Secretaria Judiciária do TJ-PI e desempenham um papel crucial no aumento da eficiência e modernização da gestão processual. Em agradecimento ao empenho de seus servidores, A SEJU promoveu um momento de confraternização entre a equipe.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
|