TJ-PI alcança marca histórica de mais de 50 mil processos baixados no 2º Grau em 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou um marco histórico em 2024 ao ultrapassar a marca de 50 mil processos baixados no 2º grau de jurisdição. Até o momento, foram contabilizadas 57.523 baixas processuais, representando um aumento de 25,69% em relação aos 45.765 processos baixados durante todo o ano de 2023.
A baixa processual é uma etapa fundamental que sinaliza a conclusão definitiva de um processo, quando não restam ações pendentes. Segundo a Resolução nº 76 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são considerados baixados os processos que foram remetidos a outros órgãos judiciais competentes, caso estejam vinculados a tribunais diferentes; aqueles encaminhados a instâncias superiores ou inferiores; além dos arquivados definitivamente ou que tiveram a distribuição cancelada. Também entram nessa categoria os processos em que as decisões transitaram em julgado e que deram início a etapas de liquidação, cumprimento ou execução.
Para promover mais agilidade à atividade de baixa processual foi idealizado projeto em conjunto da Secretaria Judiciária (SEJU), da Coordenadoria Judiciária Cível e do Laboratório de Inovação do TJ-PI, OpalaLab, que desenvolveram uma ferramenta de identificação de processos aptos à baixa processual por meio da inteligência artificial JuLIA. Essa inovação tem contribuído diretamente para o aumento das baixas processuais realizadas pelas Coordenadorias Judiciárias do 2º Grau.
A secretária judiciária Paula Meneses explica que o expressivo número de processos baixados no 2º grau é reflexo do aumento significativo da produtividade dos gabinetes dos desembargadores, que ano após ano tem evoluído no quantitativo de julgamentos colegiados e monocráticos.
As baixas no 2º grau de jurisdição são realizadas por servidores das Coordenadorias Judiciárias Cível, Criminal e do Pleno; além da Equipe de Remessas aos Tribunais Superiores, responsável pelo envio de processos em grau de recurso; e da Distribuição do 2º Grau, que cuida do cancelamento da distribuição processual. Todas essas unidades são vinculadas à Secretaria Judiciária do TJ-PI e desempenham um papel crucial no aumento da eficiência e modernização da gestão processual. Em agradecimento ao empenho de seus servidores, A SEJU promoveu um momento de confraternização entre a equipe.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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