TJ-PI alcança meta inédita de 260 mil baixas processuais em 2023
Publicado por: Rodrigo Araújo
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ultrapassou, nesta quinta-feira (30/11), a marca de 260 mil processos baixados. Esse foi o número estabelecido para atender aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a segunda fase do Prêmio TJ-PI de Qualidade. Visando conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio faz parte da Agenda Estratégica e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. A fase atual será concluída neste mês.
De acordo com a última atualização do “Baixômetro”, o total de processos baixados em 2023 chegou a 260.116 (duzentos e sessenta mil e cento e dezesseis), superando a meta estipulada para até 18 de dezembro. Com a conquista do requisito, será destinado, por meio do Prêmio TJ-PI de Qualidade, um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa do Tribunal.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, parabeniza servidores e magistrados de primeiro e segundo graus e reforça que essa conquista deverá repercutir ainda no próximo ano. “Agradeço a todos os servidores e servidoras, magistrados e magistradas que, juntos, fizeram com que alcancemos esse grande feito; mais um dentre os êxitos do nosso Judiciário neste ano. Sem dúvidas, esses números são animadores para 2024, na medida em que as expectativas são de que continuemos trabalhando para vermos resultados cada vez melhores”, afirma.
A secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, afirma que o cumprimento da meta de baixas processuais antes da data prevista é motivo de comemoração e ressalta que esses números devem aumentar, uma vez que a Semana Programada de Julgamento e Baixa Processual acontece de hoje (01) até a próxima quinta-feira (07). “A baixa processual impacta em vários indicadores de produtividade e nos requisitos dos Prêmios ‘CNJ de Qualidade’ e ‘TJ-PI de Qualidade’. O aumento de baixas indica uma melhoria da efetividade do Tribunal na entrega da prestação jurisdicional, alcançando a sociedade, o que é o nosso maior foco”, explica.
Lara Bonfim acrescenta que a marca de 260 mil processos baixados foi possível, também, em virtude da colaboração da presidência e vice-presidência do TJ-PI e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Judiciário do Estado.
Semana Programada de Julgamento e Baixa Processual
O principal objetivo das Semanas Programadas de Julgamento e Baixa Processual é baixar o maior número de processos possível e, caso não haja processos aptos para baixa, o esforço deve ser concentrado no julgamento dos processos das Metas Nacionais 1 e 2. A ação faz parte da continuidade da execução da Agenda Estratégica do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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