TJ-PI alcança meta inédita de 260 mil baixas processuais em 2023
Publicado por: Rodrigo Araújo
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ultrapassou, nesta quinta-feira (30/11), a marca de 260 mil processos baixados. Esse foi o número estabelecido para atender aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a segunda fase do Prêmio TJ-PI de Qualidade. Visando conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio faz parte da Agenda Estratégica e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. A fase atual será concluída neste mês.
De acordo com a última atualização do “Baixômetro”, o total de processos baixados em 2023 chegou a 260.116 (duzentos e sessenta mil e cento e dezesseis), superando a meta estipulada para até 18 de dezembro. Com a conquista do requisito, será destinado, por meio do Prêmio TJ-PI de Qualidade, um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa do Tribunal.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, parabeniza servidores e magistrados de primeiro e segundo graus e reforça que essa conquista deverá repercutir ainda no próximo ano. “Agradeço a todos os servidores e servidoras, magistrados e magistradas que, juntos, fizeram com que alcancemos esse grande feito; mais um dentre os êxitos do nosso Judiciário neste ano. Sem dúvidas, esses números são animadores para 2024, na medida em que as expectativas são de que continuemos trabalhando para vermos resultados cada vez melhores”, afirma.
A secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, afirma que o cumprimento da meta de baixas processuais antes da data prevista é motivo de comemoração e ressalta que esses números devem aumentar, uma vez que a Semana Programada de Julgamento e Baixa Processual acontece de hoje (01) até a próxima quinta-feira (07). “A baixa processual impacta em vários indicadores de produtividade e nos requisitos dos Prêmios ‘CNJ de Qualidade’ e ‘TJ-PI de Qualidade’. O aumento de baixas indica uma melhoria da efetividade do Tribunal na entrega da prestação jurisdicional, alcançando a sociedade, o que é o nosso maior foco”, explica.
Lara Bonfim acrescenta que a marca de 260 mil processos baixados foi possível, também, em virtude da colaboração da presidência e vice-presidência do TJ-PI e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Judiciário do Estado.
Semana Programada de Julgamento e Baixa Processual
O principal objetivo das Semanas Programadas de Julgamento e Baixa Processual é baixar o maior número de processos possível e, caso não haja processos aptos para baixa, o esforço deve ser concentrado no julgamento dos processos das Metas Nacionais 1 e 2. A ação faz parte da continuidade da execução da Agenda Estratégica do TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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