TJ-PI alerta credores de precatórios sobre golpe
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa a seus jurisdicionados que recebeu denúncia acerca de tentativa de golpe em credores que estão à espera do pagamento de precatórios no Piauí. Segundo a denúncia, já em averiguação pela Superintendência de Segurança do TJ-PI, estelionatários estariam entrando em contato com os credores e solicitando a realização de depósitos bancários para que os valores referentes aos precatórios sejam liberados.
Por conta disso, o TJ-PI reitera à sociedade piauiense que não envia e-mail ou faz ligações solicitando o pagamento de quaisquer taxas. Além disso, ressalta que os credores que têm direito ao pagamento de precatórios são comunicados exclusivamente via intimação judicial.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI por meio do telefone (86) 32214877 ou acessar o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/portaltjpi/
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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