TJ-PI alerta credores de precatórios sobre golpe
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa a seus jurisdicionados que recebeu denúncia acerca de tentativa de golpe em credores que estão à espera do pagamento de precatórios no Piauí. Segundo a denúncia, já em averiguação pela Superintendência de Segurança do TJ-PI, estelionatários estariam entrando em contato com os credores e solicitando a realização de depósitos bancários para que os valores referentes aos precatórios sejam liberados.
Por conta disso, o TJ-PI reitera à sociedade piauiense que não envia e-mail ou faz ligações solicitando o pagamento de quaisquer taxas. Além disso, ressalta que os credores que têm direito ao pagamento de precatórios são comunicados exclusivamente via intimação judicial.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI por meio do telefone (86) 32214877 ou acessar o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/portaltjpi/
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750721-63.2025.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750721-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801529-05.2024.8.18.0066 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801529-05.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801529-05.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco requerido e pelo provimento parcial do recurso de Apelação Cível do autor.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801452-24.2023.8.18.0068 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801452-24.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801452-24.2023.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803054-84.2023.8.18.0089 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803054-84.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0803054-84.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer e negar provimento do Recurso de Apelação Cível interposto pelo banco requerido e pelo parcial provimento do recurso de Apelação Cível interposto pela parte Autora.
Placar
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