TJ-PI alerta credores de precatórios sobre golpe
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa a seus jurisdicionados que recebeu denúncia acerca de tentativa de golpe em credores que estão à espera do pagamento de precatórios no Piauí. Segundo a denúncia, já em averiguação pela Superintendência de Segurança do TJ-PI, estelionatários estariam entrando em contato com os credores e solicitando a realização de depósitos bancários para que os valores referentes aos precatórios sejam liberados.
Por conta disso, o TJ-PI reitera à sociedade piauiense que não envia e-mail ou faz ligações solicitando o pagamento de quaisquer taxas. Além disso, ressalta que os credores que têm direito ao pagamento de precatórios são comunicados exclusivamente via intimação judicial.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI por meio do telefone (86) 32214877 ou acessar o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/portaltjpi/
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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