TJ-PI alerta credores de precatórios sobre golpe
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa a seus jurisdicionados que recebeu denúncia acerca de tentativa de golpe em credores que estão à espera do pagamento de precatórios no Piauí. Segundo a denúncia, já em averiguação pela Superintendência de Segurança do TJ-PI, estelionatários estariam entrando em contato com os credores e solicitando a realização de depósitos bancários para que os valores referentes aos precatórios sejam liberados.
Por conta disso, o TJ-PI reitera à sociedade piauiense que não envia e-mail ou faz ligações solicitando o pagamento de quaisquer taxas. Além disso, ressalta que os credores que têm direito ao pagamento de precatórios são comunicados exclusivamente via intimação judicial.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI por meio do telefone (86) 32214877 ou acessar o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/portaltjpi/
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0765990-79.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765990-79.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765990-79.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-10.2023.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801712-10.2023.8.18.0066
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0801712-10.2023.8.18.0066
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0750515-88.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-88.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0750515-88.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE o presente recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0757523-19.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757523-19.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757523-19.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que indeferiu liminarmente a Ação Rescisória.
Placar
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