TJ-PI alinha instalação do Programa Justo Acesso em Socorro do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os serviços oferecidos pelo Programa Justo Acesso foram apresentados ao prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, na manhã desta quarta-feira (20). A reunião na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi conduzida pelo Juiz Auxiliar Luiz de Moura, coordenador do Programa.
O magistrado explicou que o Justo Acesso é uma iniciativa do TJ-PI que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. “O programa congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece”.
O prefeito Zitim Coelho disse que a chegada do Justo Acesso à cidade será muito importante, tendo em vista os serviços que a população poderá contar. “Vamos avaliar a viabilidade da execução do programa, que será fundamental para nossa cidade, trazendo de volta os benefícios dos serviços públicos para a população”.
Participaram da reunião o superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, Otávio Matias; os servidores do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência Carlos Moura e André Moura; e o servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Hélio Kennedy.
Órgãos parceiros
O Justo Acesso é um programa que leva cidadania diretamente aos piauienses, colaborando com a redução da exclusão digital. Além dos serviços da Justiça Estadual, as unidades do Justo Acesso contam com atividades dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal, INSS, Justiça Militar e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Iniciado em 2023, o Programa já atendeu mais de 60 mil pessoas em onze cidades Piauí: Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes e Monte Alegre.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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