TJ-PI alinha parceria com STM para implantação do app ‘Respeito em Jogo’ de enfrentamento ao assédio moral e sexual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), trabalha para a assinatura de termo de cooperação técnica com o Superior Tribunal Militar, que vai permitir a implantação da boa prática no combate ao assédio: o aplicativo “Respeito em Jogo”.
Na última semana, o presidente da Comissão, desembargador Agrimar Rodrigues, já esteve no STJ em reunião com a Comissão temática daquele tribunal e conheceu o funcionamento da ferramenta. “Tivemos uma receptividade muito boa e uma reunião proveitosa com a presidente da Comissão do STJ, juíza Mariana Aquino, que também integra o Comitê temática no CNJ. A ideia é que o TJ-PI possa replicar esta iniciativa e amplie suas formas de atuação no combate e enfrentamento ao assédio moral e sexual. Já estamos formatando uma minuta de termo de parceria e em breve, esperamos assiná-la, para colocar em prática”, destacou o desembargador Agrimar Rodrigues.

Integrante das Comissões dos dois tribunais alinharam a parceria e trataram sobre o funcionamento prático do app
A parceria também prevê o fornecimento ao STM de tecnologias do TJ-PI, a exemplo do MAAT (Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho), bem como a realização de cursos e capacitações para servidores e magistrados.
O APP
O aplicativo virtual Respeito em Jogo, que pode ser acessado tanto pelo computador quanto pelo smartphone, traz situações em que os diversos tipos de assédio são apresentados e o jogador tem que tomar decisões acerca do que é apresentado. Durante seis minutos, em média, quem acessa o aplicativo absorve orientações e informações que levam à conscientização do que é um assédio.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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