TJ-PI alinha parceria com STM para implantação do app ‘Respeito em Jogo’ de enfrentamento ao assédio moral e sexual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), trabalha para a assinatura de termo de cooperação técnica com o Superior Tribunal Militar, que vai permitir a implantação da boa prática no combate ao assédio: o aplicativo “Respeito em Jogo”.
Na última semana, o presidente da Comissão, desembargador Agrimar Rodrigues, já esteve no STJ em reunião com a Comissão temática daquele tribunal e conheceu o funcionamento da ferramenta. “Tivemos uma receptividade muito boa e uma reunião proveitosa com a presidente da Comissão do STJ, juíza Mariana Aquino, que também integra o Comitê temática no CNJ. A ideia é que o TJ-PI possa replicar esta iniciativa e amplie suas formas de atuação no combate e enfrentamento ao assédio moral e sexual. Já estamos formatando uma minuta de termo de parceria e em breve, esperamos assiná-la, para colocar em prática”, destacou o desembargador Agrimar Rodrigues.

Integrante das Comissões dos dois tribunais alinharam a parceria e trataram sobre o funcionamento prático do app
A parceria também prevê o fornecimento ao STM de tecnologias do TJ-PI, a exemplo do MAAT (Módulo de Atividades e Alocação de Trabalho), bem como a realização de cursos e capacitações para servidores e magistrados.
O APP
O aplicativo virtual Respeito em Jogo, que pode ser acessado tanto pelo computador quanto pelo smartphone, traz situações em que os diversos tipos de assédio são apresentados e o jogador tem que tomar decisões acerca do que é apresentado. Durante seis minutos, em média, quem acessa o aplicativo absorve orientações e informações que levam à conscientização do que é um assédio.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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