TJ-PI alinha parceria com UESPI para implantar Plataforma da Saúde: “Se Cuida”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Universidade Estadual do Piauí (UESPI) iniciaram na manhã desta quarta-feira (04), tratativas para a celebração de Termo de Cooperação Técnica que terá como objeto a implantação da Plataforma da Saúde: “Se Cuida”. O projeto será destinado a magistrados e servidores e atuará como apoio a este público no tocante à saúde mental preventiva.

Assessores das duas instituições conversaram sobre os detalhes da parceria a ser firmada
Ao acompanhar a apresentação da plataforma, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, pontuou que em sua gestão a palavra de ordem tem sido parcerias e que sempre é mais fácil resolver grandes problemas com a união de todos. “Estou feliz com a oportunidade de conhecer esse projeto. Coloco, então, nossa equipe de assessores para que viabilizem esta parceria no menor tempo possível. Ressalto que esta parceria será bem vinda, vez que tratará de um tema tão importante e sensível que é a saúde mental dos nossos magistrados e servidores”.
O superintendente da Sugesq (Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida) Pedro Leopoldino ressaltou que o projeto será fundamental para a prevenção e promoção da saúde dos servidores. “Temos expandido nosso atendimento e levado ações de saúde para muitos setores. Com esta parceria, que usará inteligência artificial, poderemos atender a todos os nossos profissionais. É algo importante que chega para melhorar nossa saúde”.
Segundo o Reitor da UESPI, Evandro Alberto, o Tribunal de Justiça tem atuado bem quanto às parcerias, o que tem permitido fazer um trabalho de aproximação da justiça junto à sociedade. “Temos percebido a inclusão das pessoas e o acesso à justiça facilitado com grandes projetos. Certamente, o tribunal passará a ser exemplo para o restante do país, pois tem uma gestão dinâmica e bem relacionada com as demais instituições. A UESPI fica feliz em contribuir com esta gestão, que tem transformado a realidade de muitas pessoas”.
A apresentação da Plataforma da Saúde: “Se Cuida” foi feita pelo professor do curso de Medicina da UESPI, Vinícius Oliveira. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro e Luís de Moura; as secretárias Samya Rodrigues (Secretária da Presidência) e Lara Bonfim (Secretária de Gestão Estratégica); o Secretário Geral Henrique Silva; e o Superintendente de Licitações e Contratos, José Milton. Além do Pró-reitor de Planejamento e Finanças da UESPI, Lucídio Beserra.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|