TJ-PI alinha parceria com UESPI para implantar Plataforma da Saúde: “Se Cuida”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Universidade Estadual do Piauí (UESPI) iniciaram na manhã desta quarta-feira (04), tratativas para a celebração de Termo de Cooperação Técnica que terá como objeto a implantação da Plataforma da Saúde: “Se Cuida”. O projeto será destinado a magistrados e servidores e atuará como apoio a este público no tocante à saúde mental preventiva.

Assessores das duas instituições conversaram sobre os detalhes da parceria a ser firmada
Ao acompanhar a apresentação da plataforma, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, pontuou que em sua gestão a palavra de ordem tem sido parcerias e que sempre é mais fácil resolver grandes problemas com a união de todos. “Estou feliz com a oportunidade de conhecer esse projeto. Coloco, então, nossa equipe de assessores para que viabilizem esta parceria no menor tempo possível. Ressalto que esta parceria será bem vinda, vez que tratará de um tema tão importante e sensível que é a saúde mental dos nossos magistrados e servidores”.
O superintendente da Sugesq (Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida) Pedro Leopoldino ressaltou que o projeto será fundamental para a prevenção e promoção da saúde dos servidores. “Temos expandido nosso atendimento e levado ações de saúde para muitos setores. Com esta parceria, que usará inteligência artificial, poderemos atender a todos os nossos profissionais. É algo importante que chega para melhorar nossa saúde”.
Segundo o Reitor da UESPI, Evandro Alberto, o Tribunal de Justiça tem atuado bem quanto às parcerias, o que tem permitido fazer um trabalho de aproximação da justiça junto à sociedade. “Temos percebido a inclusão das pessoas e o acesso à justiça facilitado com grandes projetos. Certamente, o tribunal passará a ser exemplo para o restante do país, pois tem uma gestão dinâmica e bem relacionada com as demais instituições. A UESPI fica feliz em contribuir com esta gestão, que tem transformado a realidade de muitas pessoas”.
A apresentação da Plataforma da Saúde: “Se Cuida” foi feita pelo professor do curso de Medicina da UESPI, Vinícius Oliveira. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro e Luís de Moura; as secretárias Samya Rodrigues (Secretária da Presidência) e Lara Bonfim (Secretária de Gestão Estratégica); o Secretário Geral Henrique Silva; e o Superintendente de Licitações e Contratos, José Milton. Além do Pró-reitor de Planejamento e Finanças da UESPI, Lucídio Beserra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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