Pleno do TJ-PI faz revisão de súmulas e cria outras 13
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de aprimorar os procedimentos da gestão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou a alteração do enunciado de treze súmulas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foram alteradas as súmulas 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 13, 14, 18, 26 e 28. Também foram canceladas as súmulas 16 e 17, e aprovada a criação das súmulas 29, 30, 31, 32, 33, 34, 25, 36, 37, 38, 39, 40 e 41.

141ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno do TJ-PI
Confira o teor das novas súmulas e a nova redação das súmulas alteradas
A reforma dos enunciados e a criação dos novos dispositivos têm por base, a atual formatação do acervo processual em tramitação na Corte do TJ-PI, novas políticas de gestão judiciária condizentes com os novos desafios corporificados em demandas judiciais, bem como nas diversas posições que vêm sendo ventiladas pelos seus integrantes, no decorrer das sessões das diversas Câmaras, bem como os recentes pronunciamentos de outras Cortes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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