TJ-PI apresenta Cartilha e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de apresentar informações que facilitem a compreensão dos agentes envolvidos nas atividades de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Poder Judiciário, bem como prover uma visão mais clara e didática sobre a importância da figura do fiscal e gestor, a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (SGC/TJ-PI) lançou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e a Cartilha do Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos. Na última terça-feira (26), o Superintendente da Gestão de Contratos do TJ-PI, José Milton Neves, apresentou os materiais à Presidência do TJ-PI.
Os guias elaborados pela SGC/TJ-PI pretendem consolidar orientações técnicas e práticas a serem utilizadas pelos integrantes do processo de gestão e fiscalização contratual, especificamente os gestores, fiscais e seus respectivos substitutos; de forma a auxiliar na racionalização das rotinas, padronização de procedimentos e consolidação dos entendimentos. O TJ-PI, por meio da Superintendência de Licitações e Contratos (SLC), celebra contratos com pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, com o objetivo de realizar obras, prestar serviços ou adquirir materiais.
O Superintendente José Milton Neves explica que o manual foi criado com o intuito de resguardar os princípios da Administração Pública e aperfeiçoar a gestão eficiente dos recursos públicos. “Este documento vem para esclarecer alguns fluxos e informações necessárias para que o gestor e fiscal atue de forma contundente e conforme à lei. É um aspecto que estávamos aprimorando há algum tempo e estava previsto no Plano de Gestão do Biênio 2023/2024, e que agora pôde ser entregue”, explica.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o empenho e dedicação da equipe da SGC são cruciais para o bom desempenho desta Corte. “O TJ-PI se aproxima ao fim da atual gestão e pode testemunhar que seus servidores seguem com a mesma energia para aperfeiçoar seus trabalhos e entregar uma Justiça de maior qualidade. Estes materiais hoje apresentados serão, sem dúvida alguma, de grande importância para o próximo biênio”, afirmou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|