TJ-PI apresenta inteligência artificial JuLIA para Diretor do Foro da Justiça Federal no Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Integrantes do Laboratório de Inovação (Opaba Lab) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), apresentaram hoje (06) as funcionalidades da JuLIA (Justiça Auxiliada por Inteligência Artificial) para o Juiz Federal Rodrigo Pinheiro, atual Diretor do Foro da Justiça Federal no estado. A reunião foi conduzida pelo desembargador José Wilson, Coordenador do Opala Lab.
De acordo com o desembargador José Wilson, O Opala Lab está à disposição para auxiliar o TRF1, Seção Judiciária do Piauí, assim como já foi feito com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT22). “Nossa equipe está pronta para compartilhar nosso trabalho de modo a tornar a prestação da justiça, em todas suas áreas, a melhor e mais célere possível, de modo a atender a população, destinatária destes serviços”.
O magistrado Rodrigo Pinheiro disse que ficou impressionado com a atuação da JuLIA e como uma cooperação entre os tribunais pode vir a ajudar a Justiça Federal no Piauí. “Certamente, o maior beneficiado será o cidadão, tendo em vista as nuances processuais que temos no nosso processo judicial. Vai ser uma excelente ferramenta nesta sistemática de tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado”.

Os servidores Dimmy Magalhães, Janayna Lustosa, Eucassio Lima, José Rozendo e Leonardo Sales também participaram da apresentação
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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