TJ-PI apresenta painel durante Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual
Publicado por: Vanessa Mendonça
Por Aurizete Fonseca
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) apresentou o tema Governança e Gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação durante a 10ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (ENASTIC), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O case foi apresentado pelo secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPI, Clayton Farias de Atayde.
De acordo com o secretário, a Governança em Tecnologia da Informação (TI) foi implementada a partir do discurso de posse do Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, passando pelo plano de gestão e pelo planejamento estratégico. “Essa implementação desencadeou em todos os projetos de TI, que têm um alinhamento com esse discurso, buscando a aproximação da Justiça com a população, a democratização do acesso e o aprimoramento da prestação jurisdicional em busca de uma colocação melhor no prêmio Conselho Nacional de Justiça de Qualidade”, explicou.
A governança em TI é uma estratégia que visa otimizar os fluxos relacionados ao uso da tecnologia nas rotinas de uma gestão. Dentro deste conceito, o secretário destacou que é necessária uma reestruturação geral para um efeito prático deste projeto. “Muitas vezes, a gente não consegue atingir os objetivos da governança porque não temos gestão, não conseguimos alocar as pessoas corretas nos projetos e acabamos por não finalizá-los. E por que não conseguimos? Porque não gerimos de forma adequada a rotina, o dia a dia, e aí você não tem pessoas disponíveis para poder fazer com que os projetos sejam executados”, disse.
Na perspectiva de implantar um projeto de governança com diretrizes e metas alcançáveis, o secretário destacou boas práticas e modelos a serem seguidos como forma de atingir essa finalidade. “Para chegarmos a esses objetivos, é necessário implantar e gerir o Comitê de Governança em TI, Comitês de Gestão do PJE, revisar o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, entre outras ações que já estão sendo implantadas”, elencou Clayton Atayde.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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