TJ-PI apresenta painel durante Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual
Publicado por: Vanessa Mendonça
Por Aurizete Fonseca
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) apresentou o tema Governança e Gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação durante a 10ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (ENASTIC), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O case foi apresentado pelo secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPI, Clayton Farias de Atayde.
De acordo com o secretário, a Governança em Tecnologia da Informação (TI) foi implementada a partir do discurso de posse do Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, passando pelo plano de gestão e pelo planejamento estratégico. “Essa implementação desencadeou em todos os projetos de TI, que têm um alinhamento com esse discurso, buscando a aproximação da Justiça com a população, a democratização do acesso e o aprimoramento da prestação jurisdicional em busca de uma colocação melhor no prêmio Conselho Nacional de Justiça de Qualidade”, explicou.
A governança em TI é uma estratégia que visa otimizar os fluxos relacionados ao uso da tecnologia nas rotinas de uma gestão. Dentro deste conceito, o secretário destacou que é necessária uma reestruturação geral para um efeito prático deste projeto. “Muitas vezes, a gente não consegue atingir os objetivos da governança porque não temos gestão, não conseguimos alocar as pessoas corretas nos projetos e acabamos por não finalizá-los. E por que não conseguimos? Porque não gerimos de forma adequada a rotina, o dia a dia, e aí você não tem pessoas disponíveis para poder fazer com que os projetos sejam executados”, disse.
Na perspectiva de implantar um projeto de governança com diretrizes e metas alcançáveis, o secretário destacou boas práticas e modelos a serem seguidos como forma de atingir essa finalidade. “Para chegarmos a esses objetivos, é necessário implantar e gerir o Comitê de Governança em TI, Comitês de Gestão do PJE, revisar o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, entre outras ações que já estão sendo implantadas”, elencou Clayton Atayde.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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