TJ-PI apresenta projeto de Centro Cultural ao presidente do BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na tarde desta quarta-feira (31), visita institucional do presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara. Na oportunidade, foi apresentado à comitiva do BNB o projeto do Centro Cultural do Tribunal de TJ-PI. Está em fase de estudos a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.

Crédito: Ascom BNB
No início do mês de julho, técnicos da área cultural do BNB conheceram, in loco, os detalhes do projeto do Centro Cultural do TJ-PI. A proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas) foi desenvolvida pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI) e prevê intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira.
Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
Durante o encontro, Paulo Câmara afirmou que o BNB tem o projeto de, nos próximos anos, instalar centros culturais em todos os estados em que a instituição possui operações. Atualmente, o banco possui instalações como essas no Ceará e na Paraíba. “A ideia é essa participação. Começamos o trabalho de identificação de locais. Mas pretendemos dar celeridade a essas definições”, afirmou o executivo.
Após conhecer projetos de impacto social desenvolvidos pelo TJ-PI, como o Justo Acesso e o Regularizar, Paulo Câmara ressaltou que o BNB pode também ser parceiro dessas iniciativas por meio da atuação de orientadores de crédito, que atuam junto aos programas de microcrédito da instituição.
“Estamos confiantes de que essa parceria é possível. Acredito que em nenhum outro estado haja maior potencial que nós temos hoje em relação à possibilidade de instalação de um centro cultural nesses moldes. Sabemos da importância do BNB, especialmente na finalidade de fomentar o desenvolvimento regional, e essa seria uma parceria extraordinária”, complementou o desembargador Hilo de Almeida.
Participaram, ainda, do encontro o superintendente do BNB no Piauí, Francisco Lopes; Olavo Rebêlo, membro do Conselho de Administração do BNB; Karine Bessa, gerente do Ambiente de Consultoria Jurídica do BNB; Diogo Elvas, gerente do Conaj PI; o deputado federal Merlong Solano; os magistrados Luiz de Moura Correia, Leonardo Brasileiro e Ítalo Gurgel, juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI; Roosevelt Figueiredo, secretário de Finanças do TJ-PI; Otávio Matias, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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