TJ-PI apresenta projeto de Centro Cultural ao presidente do BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na tarde desta quarta-feira (31), visita institucional do presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara. Na oportunidade, foi apresentado à comitiva do BNB o projeto do Centro Cultural do Tribunal de TJ-PI. Está em fase de estudos a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.

Crédito: Ascom BNB
No início do mês de julho, técnicos da área cultural do BNB conheceram, in loco, os detalhes do projeto do Centro Cultural do TJ-PI. A proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas) foi desenvolvida pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI) e prevê intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira.
Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
Durante o encontro, Paulo Câmara afirmou que o BNB tem o projeto de, nos próximos anos, instalar centros culturais em todos os estados em que a instituição possui operações. Atualmente, o banco possui instalações como essas no Ceará e na Paraíba. “A ideia é essa participação. Começamos o trabalho de identificação de locais. Mas pretendemos dar celeridade a essas definições”, afirmou o executivo.
Após conhecer projetos de impacto social desenvolvidos pelo TJ-PI, como o Justo Acesso e o Regularizar, Paulo Câmara ressaltou que o BNB pode também ser parceiro dessas iniciativas por meio da atuação de orientadores de crédito, que atuam junto aos programas de microcrédito da instituição.
“Estamos confiantes de que essa parceria é possível. Acredito que em nenhum outro estado haja maior potencial que nós temos hoje em relação à possibilidade de instalação de um centro cultural nesses moldes. Sabemos da importância do BNB, especialmente na finalidade de fomentar o desenvolvimento regional, e essa seria uma parceria extraordinária”, complementou o desembargador Hilo de Almeida.
Participaram, ainda, do encontro o superintendente do BNB no Piauí, Francisco Lopes; Olavo Rebêlo, membro do Conselho de Administração do BNB; Karine Bessa, gerente do Ambiente de Consultoria Jurídica do BNB; Diogo Elvas, gerente do Conaj PI; o deputado federal Merlong Solano; os magistrados Luiz de Moura Correia, Leonardo Brasileiro e Ítalo Gurgel, juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI; Roosevelt Figueiredo, secretário de Finanças do TJ-PI; Otávio Matias, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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