TJ-PI apresenta projeto de Centro Cultural ao presidente do BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na tarde desta quarta-feira (31), visita institucional do presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara. Na oportunidade, foi apresentado à comitiva do BNB o projeto do Centro Cultural do Tribunal de TJ-PI. Está em fase de estudos a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.

Crédito: Ascom BNB
No início do mês de julho, técnicos da área cultural do BNB conheceram, in loco, os detalhes do projeto do Centro Cultural do TJ-PI. A proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas) foi desenvolvida pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI) e prevê intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira.
Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
Durante o encontro, Paulo Câmara afirmou que o BNB tem o projeto de, nos próximos anos, instalar centros culturais em todos os estados em que a instituição possui operações. Atualmente, o banco possui instalações como essas no Ceará e na Paraíba. “A ideia é essa participação. Começamos o trabalho de identificação de locais. Mas pretendemos dar celeridade a essas definições”, afirmou o executivo.
Após conhecer projetos de impacto social desenvolvidos pelo TJ-PI, como o Justo Acesso e o Regularizar, Paulo Câmara ressaltou que o BNB pode também ser parceiro dessas iniciativas por meio da atuação de orientadores de crédito, que atuam junto aos programas de microcrédito da instituição.
“Estamos confiantes de que essa parceria é possível. Acredito que em nenhum outro estado haja maior potencial que nós temos hoje em relação à possibilidade de instalação de um centro cultural nesses moldes. Sabemos da importância do BNB, especialmente na finalidade de fomentar o desenvolvimento regional, e essa seria uma parceria extraordinária”, complementou o desembargador Hilo de Almeida.
Participaram, ainda, do encontro o superintendente do BNB no Piauí, Francisco Lopes; Olavo Rebêlo, membro do Conselho de Administração do BNB; Karine Bessa, gerente do Ambiente de Consultoria Jurídica do BNB; Diogo Elvas, gerente do Conaj PI; o deputado federal Merlong Solano; os magistrados Luiz de Moura Correia, Leonardo Brasileiro e Ítalo Gurgel, juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI; Roosevelt Figueiredo, secretário de Finanças do TJ-PI; Otávio Matias, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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