TJ-PI apresenta projeto Justo Acesso ao CNJ e projeta estado 100% integrado para atender população
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Serviços públicos integrados com acesso rápido e fácil para a população. Esta foi a síntese do projeto Justo Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), apresentado na tarde desta terça-feira (13), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto prevê a implantação de Pontos de Acesso Digital à Justiça e à Cidadania por todo Estado, especialmente onde o Piauí não possui comarcas.
Os detalhes do projeto foram apresentados pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura, que ressaltou a importância da conectividade para a eficiência do projeto, que vem aproximar o judiciário da população. “O Justo Acesso é a materialização do ideal de cidadania, com as pessoas tendo acesso a todos os serviços já justiça e dos órgãos parceiros. Agora dia 20 já vamos inaugurar a primeira unidade, em seguida, vamos avançar para outras cidades. Ao fim, todas 161 cidades que não são sede de comarcas no Piauí estarão conectadas aos principais serviços públicos, contribuindo para o fim dos denominados excluídos digitais”.

Apresentação mostrou detalhes de como será a estrutura dos postos do Justo Acesso a função dos órgãos parceiros no projeto
A efetividade do Justo Acesso passa por duas vias fundamentais. Plataforma moderna e boa conectividade. Assim, a parceria institucional com a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e contratual com a Piauí Conectado somam para o êxito do projeto.
“Hoje atendemos 100% dos municípios do Piauí, permitindo integrar os serviços do estado e do judiciário. Ou seja, onde o Justo Acesso for implantado, nós estaremos lá para garantir o funcionamento dos serviços”, pontuou Emerson Silva, presidente da Piauí Conectado. Já Ellen Gera, diretor-geral da ATI, citou que o Piauí “está passando por uma grande convergência. Temos quebrado as barreiras dos Poderes em prol de um bem maior, que é não só a transformação digital, mas servir bem à população. Estamos levando cidadania para o povo por meio do atendimento dos serviços que precisam diariamente. Estamos criando uma interoperacionalidade entre as instituições e isso será essencial para o avanço de todos. Estamos conectando os Poderes”.

ATI e Piauí Conectado atuarão de forma integrada para tornar viável a prestação dos serviços de justiça e do estado
Após ouvir as colocações e detalhes sobre o projeto Justo Acesso, o Conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson disse que o projeto representa “Um salto extraordinário graças a essa integração dos serviços e das instituições. Aqui no Piauí estou muito feliz, pois vi todos falando o que precisamos, que é a integração dos serviços para beneficiar as pessoas. E é exatamente esse um dos vieses do CNJ, fazer com que as boas práticas dos tribunais sejam replicadas”.

Projeto Justo Acesso tem sido formatado para servir de exemplo para outros tribunais por todo o Brasil
O presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado afirmou que “Temos certeza que acertamos no foco do nosso trabalho. O mais importante, portanto, é a rede de cooperação que se instala. Vamos continuar trabalhando em prol do cidadão”.
Acompanharam a reunião os desembargadores Fernando Lopes e Pedro Macêdo, os juízes Leonardo Brasileiro (Juiz Auxiliar da Presidência) e Virgílio Madeira (titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina), além de assessores do TJ-PI, da Piauí Conectado e da ATI.

Iniciativa do judiciário ganhou o apoio do Executivo estadual e será projeto de estado, com foco na atenção social
O JUSTO ACESSO
O objetivo é congregar num só lugar os mais diferentes tribunais, órgãos governamentais; especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, atuando em parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet nos oferece.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0756161-40.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756161-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756161-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues, Erivan Lope e Fátima Leite, que votaram pela procedência da ação, e consequente aplicação da pena de advertência ao magistrado.
Placar
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| 2 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0764216-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764216-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0764216-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários sucumbenciais recursais (art. 85, §11, do NCPC), dada a inaplicabilidade da regra em sede de embargos de declaração (Edição nº 128, Dos honorários advocatícios I) (Jurisprudência em teses STJ: 8).
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0702182-42.2020.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0702182-42.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0702182-42.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente recurso e lhe NEGAR provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Sem arbitramento de honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.
Placar
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| 4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757380-59.2023.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757380-59.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757380-59.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, dissonante com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, INDEFERIR a MEDIDA CAUTELAR pleiteada por entenderem não estarem demonstrados os requisitos para a sua concessão. Intime-se a Câmara Municipal de Oeiras/Estado do Piauí. para prestar informações no prazo de trinta dias, conforme os arts. 11 c/c 6º, parágrafo único da Lei 9868/99.
Placar
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755326-52.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755326-52.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0755326-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitado para processar o Agravo de Instrumento de nº 0750243-89.2024.8.18.0000, qual seja, o Des. Haroldo Oliveira Rehem, por seu sucessor, o Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Placar
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