TJ-PI publica Resolução que cria Central de Distribuição de Guias de Execução no âmbito do 1º Grau de Teresina
Publicado por: Rodrigo Araújo
Em razão da necessidade de aprimorar e agilizar o cadastro das guias de execução penal emitidas no estado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou e publicou a Resolução 421/2024, que cria a Central Estadual de Distribuição de Guias de Execução (CEDGE) no âmbito da Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina, com as atribuições de recebimento, cadastramento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e distribuição das guias de execução penal.
O correto e ágil cadastro das guias de execução penal no SEEU é fundamental para garantir a efetividade das medidas executórias e o cumprimento das decisões judiciais, uma vez que somente a partir do momento em que a guia é cadastrada no sistema é possível dar início formal ao cumprimento da pena ou medida restritiva de direitos imposta pela Justiça. Além disso, evitam-se atrasos na progressão de regime, permitindo que o réu possa cumprir sua pena em regime menos gravoso, conforme a evolução do seu processo.
A Resolução Nº 421 determina que as guias de execução penal deverão ser encaminhadas, juntamente com as peças elencadas na Resolução CNJ nº 113/2010 e outras que sejam consideradas necessárias, à CEDGE por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe), dentro da movimentação da ação penal criminal.
O não cumprimento dos prazos legais de progressão pode levar a atrasos no cumprimento da pena e na concessão de benefícios legais, prejudicando o direito do réu a uma execução penal justa e adequada, dificultando sua reintegração na sociedade e aumentando a possibilidade de reincidência criminal. Nesse sentido, a execução penal inadequada gera prejuízos ao sistema carcerário, visto que a superlotação de presídios pode se tornar ainda mais acentuada, comprometendo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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