TJ-PI aprova distribuição de competências entre juízes auxiliares e titulares
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária administrativa ocorrida nesta segunda-feira (2), a Resolução n° 144/2019, que dispõe sobre a distribuição de competência entre juízes auxiliares e titulares no âmbito do Poder Judiciário piauiense. O normativo, aprovado por unanimidade, entra em vigor a contar da data de sua publicação, feita no Diário da Justiça nesta quarta-feira (4).
Em seu texto, a Resolução especifica: “nas comarcas que possuem mais de uma unidade judiciária, os juízes auxiliares de entrância intermediária e final serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para atuar em unidades judiciárias congestionadas pela elevada quantidade de processos ou para, em caráter excepcional, observando provimento de substituição da Corregedoria Geral, substituir juiz afastado da atividade jurisdicional por férias, licença ou convocação”.
Nas unidades judiciárias em que o magistrado auxiliar for designado para atuar juntamente com o juiz titular da vara, os processos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão distribuídos sob o critério de parametrização de pesos, definido em regulamento próprio a ser expedido pela Corregedoria Geral de Justiça.
Já em relação aos processos que tramitam no sistema Themisweb, a distribuição se dará de forma igualitária, devendo o magistrado titular da unidade judiciária se encarregar do julgamento de processos cujo último algarismo seja ímpar, e o magistrado auxiliar designado, julgar processos de terminação algorítmica par.
Excepcionalmente nas comarcas de São João do Piauí, União e Uruçuí, a distribuição das competências se dará com base no conhecimento de processos de determinada natureza: o juiz auxiliar ficará incumbido do julgamento de processos relativos a causas criminais, violência doméstica e familiar contra a mulher, atos infracionais e juizado especial cível e criminal e o juiz titular julgará processos de demais naturezas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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