TJ-PI aprova distribuição de competências entre juízes auxiliares e titulares
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária administrativa ocorrida nesta segunda-feira (2), a Resolução n° 144/2019, que dispõe sobre a distribuição de competência entre juízes auxiliares e titulares no âmbito do Poder Judiciário piauiense. O normativo, aprovado por unanimidade, entra em vigor a contar da data de sua publicação, feita no Diário da Justiça nesta quarta-feira (4).
Em seu texto, a Resolução especifica: “nas comarcas que possuem mais de uma unidade judiciária, os juízes auxiliares de entrância intermediária e final serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para atuar em unidades judiciárias congestionadas pela elevada quantidade de processos ou para, em caráter excepcional, observando provimento de substituição da Corregedoria Geral, substituir juiz afastado da atividade jurisdicional por férias, licença ou convocação”.
Nas unidades judiciárias em que o magistrado auxiliar for designado para atuar juntamente com o juiz titular da vara, os processos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão distribuídos sob o critério de parametrização de pesos, definido em regulamento próprio a ser expedido pela Corregedoria Geral de Justiça.
Já em relação aos processos que tramitam no sistema Themisweb, a distribuição se dará de forma igualitária, devendo o magistrado titular da unidade judiciária se encarregar do julgamento de processos cujo último algarismo seja ímpar, e o magistrado auxiliar designado, julgar processos de terminação algorítmica par.
Excepcionalmente nas comarcas de São João do Piauí, União e Uruçuí, a distribuição das competências se dará com base no conhecimento de processos de determinada natureza: o juiz auxiliar ficará incumbido do julgamento de processos relativos a causas criminais, violência doméstica e familiar contra a mulher, atos infracionais e juizado especial cível e criminal e o juiz titular julgará processos de demais naturezas.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|