TJ-PI aprova distribuição de competências entre juízes auxiliares e titulares
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária administrativa ocorrida nesta segunda-feira (2), a Resolução n° 144/2019, que dispõe sobre a distribuição de competência entre juízes auxiliares e titulares no âmbito do Poder Judiciário piauiense. O normativo, aprovado por unanimidade, entra em vigor a contar da data de sua publicação, feita no Diário da Justiça nesta quarta-feira (4).
Em seu texto, a Resolução especifica: “nas comarcas que possuem mais de uma unidade judiciária, os juízes auxiliares de entrância intermediária e final serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para atuar em unidades judiciárias congestionadas pela elevada quantidade de processos ou para, em caráter excepcional, observando provimento de substituição da Corregedoria Geral, substituir juiz afastado da atividade jurisdicional por férias, licença ou convocação”.
Nas unidades judiciárias em que o magistrado auxiliar for designado para atuar juntamente com o juiz titular da vara, os processos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão distribuídos sob o critério de parametrização de pesos, definido em regulamento próprio a ser expedido pela Corregedoria Geral de Justiça.
Já em relação aos processos que tramitam no sistema Themisweb, a distribuição se dará de forma igualitária, devendo o magistrado titular da unidade judiciária se encarregar do julgamento de processos cujo último algarismo seja ímpar, e o magistrado auxiliar designado, julgar processos de terminação algorítmica par.
Excepcionalmente nas comarcas de São João do Piauí, União e Uruçuí, a distribuição das competências se dará com base no conhecimento de processos de determinada natureza: o juiz auxiliar ficará incumbido do julgamento de processos relativos a causas criminais, violência doméstica e familiar contra a mulher, atos infracionais e juizado especial cível e criminal e o juiz titular julgará processos de demais naturezas.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000503-52.2013.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003403-21.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
Sem honorários recursais."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0031175-17.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894.
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0756636-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004682-68.2016.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755943-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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