TJ-PI aprova Resolução que institui a prestação de serviços voluntários no Poder Judiciário piauiense
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, durante sessão ordinária administrativa, a Resolução n° 20/2019, que institui a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário piauiense. O ato foi instituído com base na Resolução nº 292/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o “objetivo de promover a melhoria do clima organizacional, desenvolver e acentuar a noção de trabalho em equipe”, além de “gerar maior comprometimento e aumento de produtividade”.
De acordo com o normativo, os serviços voluntários poderão ser prestados por magistrados togados aposentados e servidores aposentados, vinculados ao TJ-PI, e também por estudantes ou graduados em curso superior, com conhecimentos e experiências profissionais compatíveis com as áreas de interesse do Poder Judiciário estadual.
As unidades administrativas e/ou jurisdicionais interessadas em prestadores de serviço voluntário deverão requerer, por meio do sistema SEI, a admissão do voluntário, indicando um membro ou servidor da própria unidade para supervisionar a atuação desse e após, encaminhar o pedido à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) do TJ-PI, no prazo de até 30 dias.
Aos participantes, será expedido certificado contendo a unidade de prestação do serviço, o período, carga horária e as principais atividades desenvolvidas, ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, ou findada a relação por interesse do prestador de serviço voluntário.
Atribuições
Compete aos deveres dos voluntários comportamento compatível com o decoro da instituição; observar a assiduidade e a pontualidade no desempenho das suas atividades; executar as atribuições constantes do termo de adesão, sob orientação e supervisão de membro ou servidor no setor a que esteja subordinado, bem como justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária e respeitar as normas legais e regulamentares, dentre outras.
Confira a Resolução .
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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