TJ-PI aprova Resolução que institui a prestação de serviços voluntários no Poder Judiciário piauiense
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, durante sessão ordinária administrativa, a Resolução n° 20/2019, que institui a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário piauiense. O ato foi instituído com base na Resolução nº 292/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o “objetivo de promover a melhoria do clima organizacional, desenvolver e acentuar a noção de trabalho em equipe”, além de “gerar maior comprometimento e aumento de produtividade”.
De acordo com o normativo, os serviços voluntários poderão ser prestados por magistrados togados aposentados e servidores aposentados, vinculados ao TJ-PI, e também por estudantes ou graduados em curso superior, com conhecimentos e experiências profissionais compatíveis com as áreas de interesse do Poder Judiciário estadual.
As unidades administrativas e/ou jurisdicionais interessadas em prestadores de serviço voluntário deverão requerer, por meio do sistema SEI, a admissão do voluntário, indicando um membro ou servidor da própria unidade para supervisionar a atuação desse e após, encaminhar o pedido à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) do TJ-PI, no prazo de até 30 dias.
Aos participantes, será expedido certificado contendo a unidade de prestação do serviço, o período, carga horária e as principais atividades desenvolvidas, ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, ou findada a relação por interesse do prestador de serviço voluntário.
Atribuições
Compete aos deveres dos voluntários comportamento compatível com o decoro da instituição; observar a assiduidade e a pontualidade no desempenho das suas atividades; executar as atribuições constantes do termo de adesão, sob orientação e supervisão de membro ou servidor no setor a que esteja subordinado, bem como justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária e respeitar as normas legais e regulamentares, dentre outras.
Confira a Resolução .
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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