TJ-PI aprova resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (4), resolução com Minuta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A medida está em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem como objetivo incentivar a permanência de magistrados em comarcas mais afastadas dos grandes centros regionais, possibilitando uma presença mais efetiva do Judiciário nessas localidades.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, “a gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% do subsídio respectivo”. Essa gratificação será devida aos magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves.
O Projeto de Lei Complementar propõe ainda que “o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados perceberão a gratificação”, respeitado o número de unidades previstas inicialmente: seis.
O normativo será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para apreciação dos deputados estaduais. Em caso de aprovação, o Projeto de de Lei Complementar segue para sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801961-53.2020.8.18.0037 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801961-53.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801961-53.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801666-58.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801666-58.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801666-58.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
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Placar
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