TJ-PI aprova resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (4), resolução com Minuta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A medida está em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem como objetivo incentivar a permanência de magistrados em comarcas mais afastadas dos grandes centros regionais, possibilitando uma presença mais efetiva do Judiciário nessas localidades.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, “a gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% do subsídio respectivo”. Essa gratificação será devida aos magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves.
O Projeto de Lei Complementar propõe ainda que “o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados perceberão a gratificação”, respeitado o número de unidades previstas inicialmente: seis.
O normativo será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para apreciação dos deputados estaduais. Em caso de aprovação, o Projeto de de Lei Complementar segue para sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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