TJ-PI aprova resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (4), resolução com Minuta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A medida está em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem como objetivo incentivar a permanência de magistrados em comarcas mais afastadas dos grandes centros regionais, possibilitando uma presença mais efetiva do Judiciário nessas localidades.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, “a gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% do subsídio respectivo”. Essa gratificação será devida aos magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves.
O Projeto de Lei Complementar propõe ainda que “o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados perceberão a gratificação”, respeitado o número de unidades previstas inicialmente: seis.
O normativo será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para apreciação dos deputados estaduais. Em caso de aprovação, o Projeto de de Lei Complementar segue para sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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