TJ-PI aprova resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (4), resolução com Minuta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A medida está em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem como objetivo incentivar a permanência de magistrados em comarcas mais afastadas dos grandes centros regionais, possibilitando uma presença mais efetiva do Judiciário nessas localidades.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, “a gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% do subsídio respectivo”. Essa gratificação será devida aos magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves.
O Projeto de Lei Complementar propõe ainda que “o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados perceberão a gratificação”, respeitado o número de unidades previstas inicialmente: seis.
O normativo será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para apreciação dos deputados estaduais. Em caso de aprovação, o Projeto de de Lei Complementar segue para sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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