TJ-PI aprova resolução que propõe regulamentação de gratificação para permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (4), resolução com Minuta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A medida está em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem como objetivo incentivar a permanência de magistrados em comarcas mais afastadas dos grandes centros regionais, possibilitando uma presença mais efetiva do Judiciário nessas localidades.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, “a gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% do subsídio respectivo”. Essa gratificação será devida aos magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves.
O Projeto de Lei Complementar propõe ainda que “o Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos magistrados perceberão a gratificação”, respeitado o número de unidades previstas inicialmente: seis.
O normativo será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para apreciação dos deputados estaduais. Em caso de aprovação, o Projeto de de Lei Complementar segue para sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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