TJ-PI avança em automação e integração das pautas de julgamento do 2º Grau com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria Judiciária (SEJU), implementou um projeto inovador para aprimorar as pautas de julgamento do 2º Grau. A iniciativa, que visa automatizar e integrar as pautas com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tem gerado resultados expressivos, com aumento na produtividade e maior celeridade processual.
A SEJU, responsável pela tramitação dos processos no que tange os atos de secretaria, conta com uma equipe de 12 colaboradores dedicados à organização das pautas das sessões de julgamento. Os pedidos de inclusão em pauta são feitos pelos desembargadores-relatores, sendo a SEJU responsável por prestar o suporte necessário para a eficiente tramitação desses processos. Entre 2021 e 2024, foram pautados mais de 165 mil processos no Plenário Virtual e quase 10 mil em sessões presenciais ou por videoconferência. Apenas nos anos de 2023 e 2024, foram pautados 96.754 processos em sessões virtuais, um aumento de 40,48% em comparação aos anos anteriores.
Paula Costa, Secretária Judiciária do TJ-PI, destaca o impacto da automação. “Este avanço trouxe mais eficiência e transparência ao trabalho da Secretaria, além de melhorar o acesso à informação para os jurisdicionados. A integração com o DJEN permite que qualquer pessoa, de qualquer lugar do país, tenha acesso às publicações e decisões judiciais”, explica.
O projeto está estruturado em quatro eixos principais: a autuação correta dos processos no PJe 2º Grau; a publicação das pautas de julgamento no DJEN; a facilidade de pesquisa e consulta; e o incremento da produtividade. Para o servidor José Gabriel, a equipe da SEJU tem atuado para garantir que cada processo seja devidamente revisado e organizado. “Nosso objetivo é assegurar que as sessões de julgamento ocorram sem intercorrências, minimizando possíveis nulidades”, afirma.
As pautas estão disponíveis para visualização e download no site do Tribunal, através deste link. A funcionalidade também está acessível na página inicial do site, na seção de acesso rápido.
O principal resultado do esforço da SEJU é a significativa melhoria na prestação jurisdicional do TJ-PI à sociedade piauiense, fruto do contínuo aprimoramento da gestão administrativa e processual. Em junho de 2024, o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento no 2º Grau do Judiciário atingiu o menor índice da história, com apenas 330 dias. Além disso, o TJ-PI alcançou a marca de 96% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS), o maior percentual já registrado pelo tribunal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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