TJ-PI avança em automação e integração das pautas de julgamento do 2º Grau com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria Judiciária (SEJU), implementou um projeto inovador para aprimorar as pautas de julgamento do 2º Grau. A iniciativa, que visa automatizar e integrar as pautas com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tem gerado resultados expressivos, com aumento na produtividade e maior celeridade processual.
A SEJU, responsável pela tramitação dos processos no que tange os atos de secretaria, conta com uma equipe de 12 colaboradores dedicados à organização das pautas das sessões de julgamento. Os pedidos de inclusão em pauta são feitos pelos desembargadores-relatores, sendo a SEJU responsável por prestar o suporte necessário para a eficiente tramitação desses processos. Entre 2021 e 2024, foram pautados mais de 165 mil processos no Plenário Virtual e quase 10 mil em sessões presenciais ou por videoconferência. Apenas nos anos de 2023 e 2024, foram pautados 96.754 processos em sessões virtuais, um aumento de 40,48% em comparação aos anos anteriores.
Paula Costa, Secretária Judiciária do TJ-PI, destaca o impacto da automação. “Este avanço trouxe mais eficiência e transparência ao trabalho da Secretaria, além de melhorar o acesso à informação para os jurisdicionados. A integração com o DJEN permite que qualquer pessoa, de qualquer lugar do país, tenha acesso às publicações e decisões judiciais”, explica.
O projeto está estruturado em quatro eixos principais: a autuação correta dos processos no PJe 2º Grau; a publicação das pautas de julgamento no DJEN; a facilidade de pesquisa e consulta; e o incremento da produtividade. Para o servidor José Gabriel, a equipe da SEJU tem atuado para garantir que cada processo seja devidamente revisado e organizado. “Nosso objetivo é assegurar que as sessões de julgamento ocorram sem intercorrências, minimizando possíveis nulidades”, afirma.
As pautas estão disponíveis para visualização e download no site do Tribunal, através deste link. A funcionalidade também está acessível na página inicial do site, na seção de acesso rápido.
O principal resultado do esforço da SEJU é a significativa melhoria na prestação jurisdicional do TJ-PI à sociedade piauiense, fruto do contínuo aprimoramento da gestão administrativa e processual. Em junho de 2024, o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento no 2º Grau do Judiciário atingiu o menor índice da história, com apenas 330 dias. Além disso, o TJ-PI alcançou a marca de 96% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS), o maior percentual já registrado pelo tribunal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800166-25.2019.8.18.0044 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800166-25.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800166-25.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
Por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença de primeiro grau, bem como a decisão que julgou os embargos de declaração, por seus próprios e jurídicos fundamentos. .
Considerando o não provimento do recurso de apelação do Município, fixa-se honorários recursais em favor do patrono da apelada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem somados aos honorários já arbitrados em primeiro grau, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800075-81.2019.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800075-81.2019.8.18.0060
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800075-81.2019.8.18.0060
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764465-62.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764465-62.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0764465-62.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801069-42.2019.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801069-42.2019.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801069-42.2019.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeita-se os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811143-11.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811143-11.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0811143-11.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unaniidade, votam no sentido de CONHECER da apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança pleiteada. Condenar a apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% do valor da causa.
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760079-23.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760079-23.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0760079-23.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, DECLARANDO o Juízo de Direito da Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI (Suscitante), o competente para processar e julgar a Ação Anulatória de Processo de Deserção c/c Tutela de Evidência nº 0802010-08.2022.8.18.0140.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013527-85.2016.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013527-85.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0013527-85.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, mantem-se in totum o Acórdão de julgamento proferido por esta 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Apelação nº 0013527-85.2016.8.18.0000.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820837-67.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820837-67.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0820837-67.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759264-55.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759264-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0759264-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800165-83.2021.8.18.0104 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800165-83.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800165-83.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimdade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761706-28.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761706-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761706-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada.
Ademais, conhecido o presente agravo de instrumento, resta prejudicado o exame do agravo interno.
Placar
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