TJ-PI avança em automação e integração das pautas de julgamento do 2º Grau com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria Judiciária (SEJU), implementou um projeto inovador para aprimorar as pautas de julgamento do 2º Grau. A iniciativa, que visa automatizar e integrar as pautas com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tem gerado resultados expressivos, com aumento na produtividade e maior celeridade processual.
A SEJU, responsável pela tramitação dos processos no que tange os atos de secretaria, conta com uma equipe de 12 colaboradores dedicados à organização das pautas das sessões de julgamento. Os pedidos de inclusão em pauta são feitos pelos desembargadores-relatores, sendo a SEJU responsável por prestar o suporte necessário para a eficiente tramitação desses processos. Entre 2021 e 2024, foram pautados mais de 165 mil processos no Plenário Virtual e quase 10 mil em sessões presenciais ou por videoconferência. Apenas nos anos de 2023 e 2024, foram pautados 96.754 processos em sessões virtuais, um aumento de 40,48% em comparação aos anos anteriores.
Paula Costa, Secretária Judiciária do TJ-PI, destaca o impacto da automação. “Este avanço trouxe mais eficiência e transparência ao trabalho da Secretaria, além de melhorar o acesso à informação para os jurisdicionados. A integração com o DJEN permite que qualquer pessoa, de qualquer lugar do país, tenha acesso às publicações e decisões judiciais”, explica.
O projeto está estruturado em quatro eixos principais: a autuação correta dos processos no PJe 2º Grau; a publicação das pautas de julgamento no DJEN; a facilidade de pesquisa e consulta; e o incremento da produtividade. Para o servidor José Gabriel, a equipe da SEJU tem atuado para garantir que cada processo seja devidamente revisado e organizado. “Nosso objetivo é assegurar que as sessões de julgamento ocorram sem intercorrências, minimizando possíveis nulidades”, afirma.
As pautas estão disponíveis para visualização e download no site do Tribunal, através deste link. A funcionalidade também está acessível na página inicial do site, na seção de acesso rápido.
O principal resultado do esforço da SEJU é a significativa melhoria na prestação jurisdicional do TJ-PI à sociedade piauiense, fruto do contínuo aprimoramento da gestão administrativa e processual. Em junho de 2024, o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento no 2º Grau do Judiciário atingiu o menor índice da história, com apenas 330 dias. Além disso, o TJ-PI alcançou a marca de 96% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS), o maior percentual já registrado pelo tribunal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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