TJ-PI avança para implantar Secretaria Unificada Criminal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou reunião para alinhamento acerca da criação da Secretaria Unificada Criminal. O objetivo é tornar os procedimentos nesta matéria mais céleres.
Durante a reunião, a equipe apresentou os próximos passos a serem tomados, considerando a importância deste trabalho na gestão processual e administrativa do tribunal.

Equipe voltará a se reunir para projetar as primeiras implementações na unidade
O Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura explica que esta medida se alinha com a segunda etapa da reestruturação do sistema criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. “Com a criação de três novas unidades judiciárias na capital – a Vara de Delitos de Roubo, a Vara de Organização Criminosa e a 3ª Vara do Júri – surge a necessidade de ajustar as competências das varas já existentes e integrá-las em secretarias unificadas, visando otimizar os recursos humanos disponíveis e imprimir maior celeridade aos processos por meio da definição clara das atribuições de cada uma delas”.
Participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro; além dos servidores Anderson Pinto de Oliveira (cedido do TJ-RO), André Moura Silva, Pedro Augusto Abreu Costa Magalhães, Pablo Rios e Rafael Almendra Cruz.
Unificação dos serviços
A Secretaria Unificada Criminal vai concentrar em um único ofício os atos de processamento e cumprimento de decisões judiciais dos processos em tramitação nas unidades atendidas.
A unidade vai colaborar para garantir maior celeridade aos processos, padronizando procedimentos e rotinas, racionalizando recursos humanos e financeiros, além de agilizar a tramitação dos feitos das unidades jurisdicionais por meio da gestão por competências
A Secretaria Unificada Criminal vai atuar no cumprimento, tramitação e movimentação dos processos nas unidades abrangidas, trazendo maior eficiência às atividades jurisdicionais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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