TJ-PI baixa quase 300 mil processos em 2020
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) baixou 276.768 processos em 2020, um recorde. Para o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI, esse desempenho se deve ao esforço de magistrados e servidores e ao avançado processo de digitalização da Justiça Estadual Piauiense.
Em dezembro de 2020, tramitavam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 433.784 processos, mais que o dobro dos processos que tramitavam fisicamente, um total de 177.222.
“É possível estabelecer uma relação desse resultado com a celeridade que o processo digital confere à Justiça. Estamos caminhando para ter um Judiciário totalmente digital. Os números já mostram o sucesso dessa iniciativa, fortalecida ao longo de nossa gestão”, afirmou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Baixa processual é o marco final da tramitação, representando o momento em que se encerram todas as atividades (jurisdicionais e cartorárias) de um processo.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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