TJ-PI: Cejusc 2° grau e parceiros estimulam resolução de conflitos no seio social
Publicado por: Eliane Alves
O projeto “Em busca de um consenso” do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º grau) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), tem o objetivo de fomentar a prática de métodos consensuais de resolução de conflitos e estimular as pessoas o interesse pela prática.
Além desse estímulo à população, o hábito da resolução de conflitos pela via consensual promove a cultura e paz bem como, mostra que as partes podem resolver seus litígios amigavelmente por meio de um acordo. Essa prática de resolução de conflitos é gratuita, rápida e descongestiona os Tribunais.
De acordo com o desembargador Fernando Lopes, Supervisor do Cesjusc de 2º grau, “a parceria com a OAB e outros órgãos busca, principalmente, dar celeridade aos processos em fase de recurso contemplando todo o jurisdicionado”. O supervisor destaca a importância da parceria de outros órgãos no processo de divulgação e das inúmeras possibilidades que o Cejusc de 2ºgrau proporciona aos interessados.
Esse projeto tem como parceiros a OAB-PI, o Ministério Público e outros órgãos que atuam no desenvolvimento desse trabalho, inclusive, instituições de ensino.
Resolução 125 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, além disso, estabelece que os problemas jurídicos e dos conflitos de interesses que são amplamente difundidos no seio social sejam resolvidos de forma mais célere, mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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