TJ-PI: Cejusc 2° grau e parceiros estimulam resolução de conflitos no seio social
Publicado por: Eliane Alves
O projeto “Em busca de um consenso” do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º grau) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), tem o objetivo de fomentar a prática de métodos consensuais de resolução de conflitos e estimular as pessoas o interesse pela prática.
Além desse estímulo à população, o hábito da resolução de conflitos pela via consensual promove a cultura e paz bem como, mostra que as partes podem resolver seus litígios amigavelmente por meio de um acordo. Essa prática de resolução de conflitos é gratuita, rápida e descongestiona os Tribunais.
De acordo com o desembargador Fernando Lopes, Supervisor do Cesjusc de 2º grau, “a parceria com a OAB e outros órgãos busca, principalmente, dar celeridade aos processos em fase de recurso contemplando todo o jurisdicionado”. O supervisor destaca a importância da parceria de outros órgãos no processo de divulgação e das inúmeras possibilidades que o Cejusc de 2ºgrau proporciona aos interessados.
Esse projeto tem como parceiros a OAB-PI, o Ministério Público e outros órgãos que atuam no desenvolvimento desse trabalho, inclusive, instituições de ensino.
Resolução 125 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, além disso, estabelece que os problemas jurídicos e dos conflitos de interesses que são amplamente difundidos no seio social sejam resolvidos de forma mais célere, mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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